A aprovação do Conselho em 13 de julho segue-se à votação do Parlamento Europeu em 7 de julho por 646 votos a 12, abrindo oficialmente o caminho para a adoção da nova legislação. Tendo em conta o período de transição de 12 meses, as regras deverão entrar em vigor a partir de meados de 2027.
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Os números permanecem inalterados: a indemnização continua a ser aplicada em caso de atraso igual ou superior a três horas, cancelamento comunicado com menos de 14 dias de antecedência ou recusa de embarque, com valores de 250€, 400€ ou 600€ dependendo da distância. As companhias aéreas podem sempre recusar-se a pagar indemnizações por perturbações fora do seu controlo. A principal vitória do Parlamento foi evitar que o Conselho aumentasse os limites de atraso e reduzisse os montantes das compensações.
A novidade está no procedimento de reclamação. As companhias aéreas devem agora explicar como apresentar uma reclamação no prazo de quatro dias antes da viagem; os passageiros têm nove meses para apresentar a sua reclamação através de formulários normalizados da UE e as companhias aéreas têm 30 dias para pagar uma indemnização ou justificar uma recusa. A associação de consumidores BEUC estima que as companhias aéreas detêm cerca de 3,2 mil milhões de euros em indemnizações não reclamadas.
Outras alterações: uma bagagem de mão gratuita por bilhete, preços transparentes incluindo bagagem de mão, proteção no voo de regresso e lugares gratuitos para menores de 14 anos que viajem com a família.